- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de docentes e estudantes da ESMAD de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Um docente por curso do 1.º e 2.º ciclo;
- b)Um estudante por curso do 1.º e 2.º ciclo.
- 2 -Sempre que tal se justifique, os Diretores de Departamento e o Presidente da Associação de Estudantes podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -A duração dos mandatos dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos para os docentes e um ano para os estudantes.
Artigo 27.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017