- 1 -São membros, por inerência, do Conselho de Coordenação:
- a)O Presidente da ESMAD, que preside, e os Vice-Presidentes;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)Os Diretores de Departamento.
- 2 -Sempre que tal se justifique podem ser convidados a participar outros elementos da ESMAD.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017