- 1 -São membros do Conselho de Escola:
- a)O Presidente da ESMAD, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação dos Estudantes;
- e)O Presidente da Associação dos Antigos Estudantes;
- f)O Professor Decano;
- g)O Decano do Pessoal Não Docente e Não Investigador;
- h)As personalidades e entidades externas, cooptadas nos termos do ponto seguinte.
- 2 -Ouvidos o Conselho de Escola, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, o Presidente da ESMAD designa para integrar o Conselho de Escola as personalidades e entidades externas relacionadas com a atividade da ESMAD.
- 3 -O mandato dos membros designados do Conselho de Escola termina com a cessação de funções do Presidente da ESMAD que os designou.
Artigo 34.º — Composição e duração dos mandatos
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017