- 1 -Compete ao Conselho de Escola fomentar o estabelecimento de laços de cooperação com entidades culturais, artísticas, profissionais, empresariais, autarquias ou outras, relacionadas com as suas atividades, de âmbito nacional e internacional.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola emitir parecer, quando solicitado, sobre as seguintes matérias, entre outras:
- a)O plano estratégico da ESMAD;
- b)O plano de atividades da ESMAD;
- c)A pertinência e o mérito dos cursos existentes;
- d)Os projetos de criação de novos cursos conferentes de grau;
- e)A realização, na ESMAD, de cursos de especialização, pós-graduação, e de atualização.
- 3 -O Conselho de Escola elabora e aprova o seu regimento.
Artigo 35.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017