Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes intermédios de 2.º grau são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Substituição dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017