- 1 -A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, com competências de âmbito operativo e de execução numa mesma área funcional:
- a)Unidade Orgânica Administrativa e Financeira;
- b)Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 17.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017