Estrutura Orgânica do Município de Alvaiázere
Habilitação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere.
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Alvaiázere, nomeadamente, nos planos económico, social e cultural, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:
Princípios gerais de ação
Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei e na Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
Princípio de funcionamento
Na sua atuação, os serviços municipais estão subordinados aos seguintes princípios de funcionamento:
Competências gerais
Aos titulares dos cargos de direção intermédia ou de coordenação técnica são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, subunidade orgânica, gabinete ou serviço que dirijam ou coordenem, de acordo com a lei e com as decisões dos órgãos municipais.
Enquadramento hierárquico
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau é feito nos termos da legislação em vigor.
Despesas de representação dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas as despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Substituição dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes intermédios de 2.º grau são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Cargos dirigentes de 3.º grau e inferior
As estruturas orgânicas podem ser dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau e inferior, nos termos da lei.
Trabalhadores
Mobilidade interna
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma estrutura orgânica flexível.
Limite de Unidades Orgânicas Flexíveis e de Subunidades Orgânicas
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
A estrutura interna do Município compreende ainda as seguintes subunidades orgânicas, com nível de secção, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordenadores técnicos, inseridas na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira:
Outras estruturas orgânicas
A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierárquica direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada estrutura orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo no entanto ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Competências comuns a todas as estruturas orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
Índice da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Alvaiázere é representada pelo seguinte índice:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Auditoria
Ao Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Auditoria (GCPAA) compete:
1) No âmbito da auditoria:
2) No âmbito da assessoria:
3) No âmbito da contratação pública:
Gabinete de Planeamento Estratégico e Comunicação
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Comunicação compete:
1) No âmbito do planeamento e da dinamização da atividade económica:
2) No âmbito da gestão dos fundos europeus e de outro tipo:
3) No âmbito da comunicação:
Autoridade Médico-Veterinária Municipal
Gabinete de Desenvolvimento Social e Cultural
Unidade Orgânica Administrativa e Financeira
(i) A Contabilidade, Economato e Património;
(ii) A Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);
Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos
Aos Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos compete, designadamente:
Serviço de Gestão Financeira
Ao Serviço de Gestão Financeira compete, designadamente:
Contabilidade, Economato e Património
Ao Serviço de Contabilidade, Economato e Património compete, designadamente:
1) No âmbito da contabilidade:
2) No âmbito do economato e património:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria compete, designadamente:
1) No âmbito do apoio ao munícipe:
2) No âmbito da tesouraria:
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente
À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente compete, designadamente:
1) No âmbito dos recursos humanos:
2) No âmbito do expediente:
Tecnologias da informação
À Tecnologias da informação compete, designadamente:
Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo
(i) O Urbanismo e a Edificação;
(ii) O Armazém e o Parque de Máquinas e Viaturas;
Planeamento e Ordenamento do Território
Ao serviço de Planeamento e Ordenamento do Território compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
2) No âmbito da proteção civil:
3) No âmbito florestal:
4) No âmbito do ordenamento do território:
5) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
Ambiente, Serviços Urbanos e Qualidade
Ao Ambiente, Serviços Urbanos e Qualidade compete, designadamente:
1) No âmbito do ambiente:
2) No âmbito da qualidade:
Serviço de Gestão Urbanística
Ao serviço de Gestão Urbanística compete, designadamente:
Urbanismo e Edificação
Ao serviço de Urbanismo e Edificação compete, designadamente:
1) No âmbito das obras municipais:
Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas
Ao Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas compete, designadamente:
1) No âmbito do armazém:
2) No âmbito das obras por administração direta:
3) No âmbito do Parque de Máquinas, Viaturas e Equipamentos:
Apoio Administrativo
Ao serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do anexo I.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, alterado pelo regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
310508319