Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;
- b)Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;
- c)Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- d)Colaborar na elaboração ou alteração do mapa de pessoal;
- e)Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades, das subunidades orgânicas, serviços e gabinetes sob a sua dependência;
- f)Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos e agentes municipais;
- g)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- h)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
- i)Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;
- j)Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e dos meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
- k)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos e agentes municipais sobre assuntos que delas careçam;
- l)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- m)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- n)Verificar a conformidade legal das despesas inerentes à atividade das respetivas estruturas, designadamente quanto à conformidade legal e regularidade financeira da despesa, nos termos da lei;
- o)Verificar a existência e atualização de seguros, obrigatórios e facultativos, que se revelem necessários e indispensáveis ao funcionamento do serviço;
- p)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas por decisão dos órgãos e agentes municipais.