- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Social e Cultural tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, cultura, desporto, juventude, associativismo, turismo, ação social e saúde, competindo-lhe:
- a)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- b)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais no âmbito do desporto e juventude, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- c)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da cultura, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- d)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de turismo, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- e)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais de associativismo, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- f)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria;
- g)Dirigir e planificar, de forma integrada, os serviços de higiene, limpeza e apoio;
- h)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência que lhe estejam atribuídas;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais;
- j)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Ao Gabinete de Desenvolvimento Social e Cultural compete ainda:
- 2.1 -No âmbito da educação:
- a)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- b)Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
- c)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- d)Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- f)Providenciar o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nos equipamentos de ensino;
- g)Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- h)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- i)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- j)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- k)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- l)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- m)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a UOAF;
- n)Assegurar a gestão dos transportes escolares, em articulação com o serviço de mobilidade da UOOMU;
- 2.2 -No âmbito da cultura:
- a)Promover atividades no âmbito da apreensão da cultura como um valor para a vida;
- b)Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham a executar ações de recuperação do património artístico e cultural, desde que validadas pelo Município;
- c)Colaborar na organização de feiras, exposições e outros eventos sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
- d)Coordenar as atividades desenvolvidas nos equipamentos e espaços municipais adaptados à realização de eventos, promovendo a respetiva divulgação;
- e)Apoiar as associações, as unidades de produção e os grupos artísticos e culturais existentes no Concelho;
- 2.3 -No âmbito da Biblioteca Municipal:
- a)Propor periodicamente a realização de atividades e apresentar os respetivos orçamentos;
- b)Administrar e gerir os diferentes espaços afetos à Biblioteca Municipal e à sua rede de equipamentos anexos, dinamizando-os como instrumentos de desenvolvimento cultural;
- c)Dinamizar a prática da leitura e de outras formas de apreensão de conhecimento, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca, de hábitos de leitura e de outros consumos culturais;
- d)Promover a criação e gestão das salas de leitura dispersas pela comunidade concelhia;
- e)Propor a aquisição de documentos (material livro e não livro) e assegurar o seu bom estado de conservação e restauro;
- f)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;
- g)Promover ou colaborar em ações de divulgação e formação cultural;
- h)Garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público;
- i)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- j)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
- k)Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
- l)Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;
- m)Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;
- n)Organizar, gerir e conservar o Arquivo Intermédio e Histórico Municipal;
- o)Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;
- p)Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Concelho ou da região, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- q)Organizar, manter atualizado e disponível para consulta, o inventário e cadastro do património histórico do Município, zelando pela sua conservação e restauro;
- r)Apoiar a realização de estudos monográficos, nomeadamente ao nível da cedência de documentação ou de outros elementos, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, literário, artesanato, poesia, canto, dança, música entre outros, que constituam valores de identidade das povoações e gentes da região;
- s)Promover a divulgação da história do Concelho;
- t)Apoiar os estudiosos e especialistas que manifestem interesse pela investigação dos documentos existentes no Arquivo Histórico Municipal;
- u)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento da Biblioteca Municipal;
- 2.4 -No âmbito do Museu Municipal:
- a)Propor periodicamente a realização de atividades e apresentar os respetivos orçamentos;
- b)Elaborar propostas que definam os programas museológicos, bem como a calendarização de exposições temporárias, permanentes, conferências e colóquios;
- c)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento do Museu Municipal;
- d)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- e)Dar parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
- f)Apoiar atividades e projetos de investigação, no âmbito do património cultural móvel do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica;
- g)Dar parecer sobre o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
- h)Proceder à divulgação do património cultural móvel municipal, designadamente, através da elaboração de publicações independentemente do seu suporte;
- i)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico, arqueológico e urbanístico do Município;
- j)Efetuar o levantamento, organização e registo das situações que se relacionam com o património cultural edificado;
- k)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;
- l)Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente, através de processos de conservação preventiva;
- m)Controlar os bens municipais existentes no Museu Municipal;
- n)Propor a aquisição de materiais cuja conservação seja de interesse para o Município;
- o)Promover a realização de atividades destinadas a vários públicos, em articulação com outros serviços municipais;
- p)Gerir os edifícios que lhe estão afetos;
- q)Gerir os recursos humanos que lhe forem adstritos;
- r)Elaborar propostas que visem a melhoria do funcionamento do Museu e submete-las à apreciação superior;
- s)Proceder ao levantamento do património relevante que esteja relacionado com a identidade do Concelho;
- t)Zelar pelos trabalhos de promoção histórica respeitantes ao concelho;
- 2.5 -No âmbito do desporto:
- a)Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
- b)Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com as atividades culturais;
- c)Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
- d)Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
- e)Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
- f)Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
- g)Gerir a rede de instalações e equipamentos desportivos municipais;
- 2.6 -No âmbito da juventude:
- a)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
- 2.7 -No âmbito do associativismo:
- a)Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
- b)Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
- c)Acompanhar, informar e verificar o cumprimento do regulamento de apoio ao associativismo em vigor no Município;
- d)Manter, devidamente atualizado, um cadastro das entidades subsidiadas, do qual conste, entre outros, os seguintes elementos: cópia da ata da sua constituição, estatutos, indicação dos membros que representam a entidade para efeitos financeiros e respetiva identificação;
- e)Promover o acompanhamento da atividade das entidades a quem propõem atribuição de subsídios por forma a assegurar que os dinheiros públicos são efetivamente utilizados de acordo com o fim a que se destinam;
- f)Assegurar a recolha, junto de cada uma das entidades subsidiadas, da entrega dos Planos e Orçamentos e dos Relatórios e Contas anuais;
- 2.8 -No âmbito do turismo:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
- b)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- c)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- d)Colaborar com o serviço planeamento e dinamização da atividade económica, coordenando a atividade de animação turística com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- e)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- f)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- g)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
- h)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- i)Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
- 2.9 -No âmbito social e saúde:
- a)Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho de Alvaiázere através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
- b)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- e)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional;
- f)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- g)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- h)Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- i)Promover a gestão da habitação social e a custos controlados no Concelho, incluindo a gestão e atualização das rendas;
- j)Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde;
- 2.10 -No âmbito da higiene, limpeza e apoio:
- a)Assegurar a limpeza das instalações do Município, nomeadamente edifícios municipais, estabelecimentos de ensino, instalações desportivas, serviços desconcentrados, entre outros;
- b)Colaborar, em articulação com outros serviços municipais, no apoio logístico a exposições certames e outros eventos;
- c)Assegurar a colaboração e acompanhamento do prolongamento de horário dos estabelecimentos pré-escolares;
- d)Assegurar a receção das crianças antes do início da componente letiva nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
- e)Assegurar o acompanhamento das crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo no período de almoço;
- f)Assegurar o acompanhamento das crianças do 1.º ciclo durante os períodos das atividades de enriquecimento curricular;
- g)Assegurar o serviço de vigilância no transporte coletivo de crianças.
Artigo 28.º — Gabinete de Desenvolvimento Social e Cultural
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017