- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestam ao Presidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegado ou subdelegado.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a faculdade de subdelegar.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017