Aos Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos compete, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos;
- b)Elaborar propostas de simplificação administrativa, reengenharia de processos e melhoria da eficácia e eficiência da unidade orgânica;
- c)Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da unidade orgânica;
- d)Colaborar com a SORHE na aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- e)Colaborar com o Serviço de Gestão Financeira na elaboração do orçamento anual, bem como do respetivo relatório;
- f)Colaborar com o Serviço de Gestão Financeira na elaboração da conta de gerência e do respetivo relatório anual da conta;
- g)Colaborar com os restantes serviços da UOAF e unidades orgânicas do Município;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.