Ao Serviço de Contabilidade, Economato e Património compete, designadamente:
1) No âmbito da contabilidade:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
- b)Executar os procedimentos relativos à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verba que lhes seja solicitado pelos serviços municipais;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Determinar os custos de cada serviço, atividade e ou tarefa e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
- e)Promover o pagamento das despesas autorizadas;
- f)Organizar a conta anual de gerência e reunir os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de contas;
- g)Efetuar o movimento e registos da contabilidade municipal segundo as regras contabilísticas e demais regulamentos e normativos técnicos e legais;
- h)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- i)Assegurar o registo contabilístico dos movimentos relativos à arrecadação das receitas e realização de despesas;
- j)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- k)Efetuar reconciliações bancárias mensais;
- l)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados, e emitir as respetivas ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- m)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- n)Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais da Administração Pública os elementos obrigatórios por lei;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito do economato e património:
- a)Organizar, por imóvel, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, e onde conste a sua descrição, identificação e utilização;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município;
- c)Providenciar a contratação e manter atualizados todos os seguros, obrigatórios e facultativos, da autarquia, de acordo com os pedidos dos serviços municipais;
- d)Garantir o controlo de todos os bens existentes nas escolas e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do Município;
- e)Proceder à identificação dos bens, através de etiquetas remissivas aos respetivos registos;
- f)Proceder à execução das demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Norma de Controlo Interno e o Regulamento do Património e Cadastro, de acordo com o sistema contabilístico em vigor;
- g)Fornecer informação estatística de apoio à gestão económica e financeira;
- h)Conferir os registos contabilísticos das entradas e saídas de materiais de stock, efetuando o cruzamento entre os valores de inventário e o balancete do Município em articulação com o gabinete de contratação pública, assessoria e auditoria;
- i)Proceder à emissão da respetiva requisição externa, nos termos constantes na norma de controlo interno e de acordo com as instruções existentes no Município para o efeito;
- j)Propor a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem, nos termos da lei, a recorrer a tal procedimento;
- k)Assegurar a boa gestão de stocks e propor a criação de stocks de bens de economato e informática;
- l)Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.