Ao serviço de Planeamento e Ordenamento do Território compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
- a)Criar e manter atualizado um sistema de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta permanente às solicitações de entidades exteriores ou dos serviços municipais;
- b)Apoiar os processos de elaboração e de revisão dos planos municipais de ordenamento do território e restantes instrumentos de gestão territorial;
- c)Colaborar na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento;
- d)Colaborar no processo de atribuição de designações toponímicas e numeração de polícia;
- e)Acompanhar e informar projetos de candidaturas a programas de investimentos públicos;
- f)Organizar, gerir e atualizar a Informação Geográfica disponibilizada aos serviços;
- g)Fornecer, sempre que possível, as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e ou pelos serviços do Município;
- h)Informar pedidos de certidões;
- i)Colaborar na execução de instrumentos de gestão territorial e de alocação de equipamentos como sejam a Carta Educativa, a Carta Social, a Carta da Saúde, a Carta Desportiva, a Carta do Ruído ou outros de natureza análoga;
- j)Manter ativo, atualizado e permanentemente disponível ao público o portal eletrónico de informação geográfica;
- k)Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
- l)Colaborar e projetar o aspeto gráfico das ações e iniciativas desenvolvidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal;
- m)Efetuar piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
- n)Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas, em coordenação com o Serviço de Informação Geográfica (SIG);Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito da proteção civil:
- a)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação das mesmas;
- b)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- c)Analisar permanentemente as vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou à natureza;
- d)Prestar informação e formação às populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- e)Elaborar planos municipais de emergência, nomeadamente através do levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- f)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- g)Criação de condições para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- h)Inventariação dos recursos disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
- i)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;
- j)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios, em geral de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- k)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas, organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com o serviço de Ação Social e Saúde;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3) No âmbito florestal:
- a)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- b)Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os Programas de Ação nele previstos;
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- d)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis e de proteção a edificações;
- e)Avaliar e informar sobre os pedidos de licenciamento e a utilização de fogo-de-artifício e de outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- f)Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio;
- g)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e do ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- h)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
- i)Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- j)Implementar e executar as orientações emanadas nos planos locais regionais e nacionais;
- k)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- l)Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- m)Acompanhar o Programa de Vigilância Móvel Motorizada e de vigilância fixa;
- n)Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
4) No âmbito do ordenamento do território:
- a)Assegurar à Chefia intermédia de 2.º grau da UOOMU, periodicamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada;
- b)Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- d)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
- e)Levantar autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- f)Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
- g)Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas pela sua ou por outras unidades orgânicas da estrutura, ou ainda pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tiver competências delegadas;
- h)Informar acerca das infraestruturas existentes na rede viária;
- i)Proceder a operações de fiscalização no âmbito do ordenamento do território incluindo as de carácter ambiental;
- j)Informar e manter atualizado o registo das captações de águas subterrâneas e suas características;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
5) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
- a)Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
- b)Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
- c)Elaborar e analisar propostas para a aplicação de sinalização de trânsito e de instrumentos redutores de velocidade;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
- e)Promover e coordenar a elaboração de estudos de tráfego e de sinistralidade rodoviária;
- f)Cooperar com entidades ou organismos externos em matéria de planeamento, mobilidade e segurança rodoviária;
- g)Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
- h)Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
- i)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos;
- j)Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- k)Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.