Ao serviço de Urbanismo e Edificação compete, designadamente:
1) No âmbito das obras municipais:
- a)Colaborar e apoiar os serviços da Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente nas áreas do desenho e topografia;
- b)Elaborar, para execução dos planos traçados e das estratégias definidas, as tarefas tendentes à realização das obras que a Câmara entenda executar;
- c)Elaborar os estudos e projetos que se revelem necessários à concretização dos planos e estratégias definidas;
- d)Organizar e gerir o arquivo dos processos e dos projetos de obras municipais;
- e)Colaborar no estudo da implantação e conceção dos equipamentos e mobiliários urbanos a implantar;
- f)Realizar e/ou acompanhar trabalhos de topografia, nomeadamente, levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- g)Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- h)Dirigir obras de viação urbana ou rural de acordo com a programação da Câmara Municipal para execução de empreitada;
- i)Coordenar os processos técnicos de lançamento de concursos para obras e estudos ou projetos, elaborando consoante os casos, os mapas de medições e orçamentos, participar na apreciação das propostas dos concorrentes e prestar apoio técnico ao júri do concurso, cumprir e fazer cumprir o estipulado no regime jurídico das empreitadas;
- j)Prestar apoio e orientação técnica às obras por administração direta;
- k)Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
- l)Colaborar com o serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho na elaboração dos planos para as obras municipais;
- m)Elaboração dos planos de gestão dos resíduos da construção e demolição (RCD);
- n)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- o)Informar acerca dos pedidos de prorrogação legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;
- p)Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros e de todos os demais elementos que concorrem para o cálculo das revisões de preços;
- q)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- r)Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção e intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas e proceder aos inquéritos administrativos e elaboração da conta final;
- s)Elaborar os mapas necessários à fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- t)Organizar e manter atualizado um ficheiro com os estudos e projetos de obras municipais no âmbito do respetivo sector;
- u)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara Municipal;
- v)Informar projetos de obras e infraestruturas públicas;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- 2 -No âmbito do Urbanismo e da Edificação:
- a)Informar e vistoriar os processos relativos a operações urbanísticas;
- b)Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades;
- c)Informar pedidos de ocupação da via pública;
- d)Informar pedidos de certidões;
- e)Prestar informações sobre queixas relacionadas com operações urbanísticas;
- f)Informar e vistoriar situações relacionadas com a segurança e salubridade;
- g)Atender e informar os munícipes sobre as operações urbanísticas e disposições legais aplicáveis;
- h)Organizar e informar os processos de classificação de património;
- i)Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- j)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- k)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- l)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;
- m)Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;
- n)Acompanhar e fiscalizar a execução de infraestruturas em loteamentos;
- o)Fazer o acompanhamento, em articulação com os serviços fiscais da administração pública, dos procedimentos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- p)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;
- q)Propor e proceder a embargos administrativos;
- r)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas, caso tal competência não tenha sido transferida para as Juntas de Freguesia;
- s)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- t)Organizar os processos de licenciamento de ocupação da via pública e publicidade;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.