Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei e na Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
Artigo 5.º — Princípios gerais de ação
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