- 1 -O procedimento disciplinar, para resolução de cada uma das situações denunciadas, é conduzido por instrutor nomeado por Despacho Reitoral.
- 2 -As denúncias realizadas através do canal de denúncia disponível na página internet da UÉvora serão monitorizadas pelo/a responsável da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio, a quem cumprirá, em conjunto com a restante Comissão, a análise das referidas denúncias, remetendo, posteriormente, ao/à Reitor/a, a proposta fundamentada sobre os procedimentos a adotar, de acordo com o previsto no artigo 13.º do presente Código.
- 3 -Os procedimentos disciplinares, e resolução de cada situação, devem ser céleres e respeitar os princípios da igualdade, dignidade, confidencialidade, imparcialidade e transparência a todas as pessoas envolvidas.
- 4 -O sigilo no tratamento de todos os processos impõe-se a todos os seus intervenientes.
Artigo 12.º — Procedimento disciplinar e resolução
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024