- 1 -Os docentes devem incentivar e valorizar a presença, a pontualidade e a participação dos estudantes nas aulas, o desenvolvimento da capacidade de recolher, selecionar e interpretar informação e ainda o desenvolvimento de competências comunicacionais, podendo considerar estes elementos para efeitos de avaliação se definido na FUC.
- 2 -A frequência das aulas pode ser definida como obrigatória, de acordo com as regras estabelecidas na FUC, sendo objeto de controlo nos termos determinados por cada UOE.
- 3 -As faltas dadas pelos estudantes no decorrer da atividade letiva, caso se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, podem ser justificadas, não sendo contabilizadas para efeitos de obtenção de frequência a uma dada UC.
Artigo 12.º — Assiduidade
Vigente desde: 21/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019