Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito
O Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) estabelece um conjunto de princípios, normas e procedimentos a adotar em todos os cursos de licenciatura ministrados nas suas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), devendo cada UOE elaborar um regulamento próprio, a aprovar pelo(s) respetivo(s) órgão(s) competente(s) em cada UOE, e homologado pelo Presidente do IPC, onde sejam especificados os procedimentos que não se encontrem definidos no presente regulamento.
Princípios gerais
As disposições definidas no presente regulamento relativas aos processos de avaliação de conhecimentos e competências das Unidades Curriculares (UC) integrantes dos planos de estudos dos cursos de licenciatura, bem como as respeitantes à transição de ano curricular, são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.
Ano Letivo
Calendário Escolar
Horário Escolar
Matrícula e Inscrição
Inscrições nas UC
Inscrição a tempo parcial
Ficha de UC
Sumários
Os docentes elaboram um sumário da matéria lecionada e disponibilizam-no para consulta na plataforma de gestão académica, dentro do prazo a definir por cada UOE, mas nunca superior a 7 dias seguidos subsequentes ao dia em que decorreu a aula.
Atendimento Pedagógico
Assiduidade
Definição dos tipos de avaliação
No IPC distinguem-se três tipos de avaliação:
Definição das metodologias de avaliação
Componentes de avaliação
Épocas de exame
Época normal
Podem aceder à época normal de exame num ano letivo, numa UC, os estudantes que, cumulativamente:
Época de recurso
Época especial
Época extraordinária
Regimes Especiais
Realização de provas de Avaliação
Faltas de docentes a exames
Faltas de estudantes a exames
Desistência
Classificações finais
Lançamento e divulgação de classificações
Pautas e classificações
Melhoria de classificações
Consulta e revisão de provas escritas
Fraude académica
Incompatibilidades na avaliação da prova
Transição de ano
Aproveitamento escolar
Considera-se que o estudante teve aproveitamento escolar num ano letivo quando reunir o número de ECTS necessários para transitar para o ano curricular seguinte ou concluir o curso.
Classificação final do grau de licenciado
Prazo para emissão de diploma
Casos omissos
Os casos omissos devem ser objeto de análise e decisão pelo Presidente da UOE, ouvidos os órgãos competentes e comunicadas ao Presidente do IPC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
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