As disposições definidas no presente regulamento relativas aos processos de avaliação de conhecimentos e competências das Unidades Curriculares (UC) integrantes dos planos de estudos dos cursos de licenciatura, bem como as respeitantes à transição de ano curricular, são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019