- 1 -As classificações finais das UC são expressas na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, aplicando-se a fórmula de cálculo explicitada na FUC, quando existente.
- 2 -Obtêm aprovação numa UC os estudantes que tenham alcançado uma classificação final mínima de 10 valores.
- 3 -Não obtêm aprovação numa UC os estudantes que:
- a)Tenham incorrido em prática de fraude, descrita no Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 25077/2009 de 16 de novembro;
- b)Não cumpram a classificação mínima em pelo menos uma das componentes de avaliação consideradas na FUC, caso em que a classificação a atribuir é calculada com base na fórmula de cálculo explicitada na FUC, não podendo ser ultrapassada a classificação máxima de 9 valores.
- 4 -A classificação final é calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).
Artigo 26.º — Classificações finais
Vigente desde: 21/05/2019
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