- 1 -As pautas são integralmente preenchidas e impressas através da plataforma de gestão académica.
- 2 -Para efeitos de registo das classificações será considerada a data em que teve lugar o último momento de avaliação.
- 3 -As classificações dos estudantes, após confirmadas e consideradas definitivas na plataforma de gestão académica, só podem ser alteradas mediante requerimento do docente responsável pela UC e autorização do Presidente da UOE.
Artigo 28.º — Pautas e classificações
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019