- 1 -Os estudantes transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 36 ECTS.
- 2 -Os estudantes transitam do 2.º para o 3.º ano curricular quando tiverem obtido 96 ECTS.
- 3 -Os estudantes transitam do 3.º para o 4.º ano curricular quando tiverem obtido 156 ECTS.
Artigo 33.º — Transição de ano
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