- 1 -Entende-se por inscrição a tempo parcial a inscrição, em cada ano letivo, até 45 ECTS do número total de ECTS a que se poderá inscrever nesse ano letivo.
- 2 -A opção pelo regime de estudante a tempo parcial deve ser efetuada no ato da inscrição ou até um mês após, independentemente do ano curricular/regime de acesso e só é válida para o ano letivo em que é apresentado o requerimento.
- 3 -Os estudantes que se candidataram à obtenção de bolsa de estudo têm 7 dias seguidos, após a data da publicitação dos resultados da candidatura, para efetuar o pedido de alteração para o regime de estudante a tempo parcial.
- 4 -Salvo o previsto no número anterior, não é possível ao estudante requerer a alteração da opção do regime de estudante a tempo parcial para estudante a tempo integral (ou vice-versa) durante o decurso do ano letivo em consideração.
- 5 -Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, a inscrição de um estudante a tempo parcial, em cada ano letivo, será contabilizada como 0,5.
- 6 -A taxa de inscrição a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a mesma que é exigida ao estudante a tempo integral.
- 7 -A propina a pagar pelo estudante a tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral, correspondente a:
- a)30 %, se o estudante se tiver inscrito até 15 ECTS (inclusive);
- b)50 %, se o estudante se tiver inscrito entre 15 ECTS (exclusive) e 30 ECTS (inclusive);
- c)70 %, se o estudante se tiver inscrito entre 30 ECTS (exclusive) e 45 ECTS (inclusive).
- 8 -O estudante a tempo parcial usufrui do mesmo número de prestações e prazos de pagamento da propina do estudante a tempo integral.
Artigo 8.º — Inscrição a tempo parcial
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019