A estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas:
- 1 -Na dependência direta do Presidente ou dos Vereadores:
- a)Provedores;
- b)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento;
- d)Gabinete de Planeamento e de Desenvolvimento;
- e)Gabinete de Auditoria Interna;
- f)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- g)Gabinete de Associativismo;
- h)Gabinete da Juventude;
- i)Gabinete de Voluntariado;
- j)Gabinete de Polícia Municipal;
- k)Serviços de Proteção Civil;
- l)Serviços de Comunicação;
- m)Serviços de Educação;
- n)Serviços de Desporto;
- o)Serviços de Ação Social;
- p)Serviços de Saúde.
- 2 -Na dependência direta da Direção Municipal ou indiretamente, através da Chefia das Divisões dela dependentes:
- a)Serviços de Modernização Administrativa;
- b)Divisão de Desenvolvimento Económico;
- c)Serviços de Qualidade, dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico;
- d)Divisão Administrativa;
- e)Divisão de Cultura;
- f)Serviços de Biblioteca, Arquivo e Património Cultural, dependente da Divisão de Cultura;
- g)Serviços de Animação Sociocultural, dependente da Divisão de Cultura;
- h)Divisão de Atividades Empresariais e Turismo;
- i)Divisão de Gestão Urbanística;
- j)Serviços de Ordenamento do Território, dependente da Divisão de Gestão Urbanística.
- 3 -Na dependência direta do Departamento Técnico:
- a)Divisão de Obras;
- b)Divisão de Ambiente;
- c)Serviços de Águas e Saneamento;
- d)Serviços de Mobilidade;
- e)Serviços de Energia.
- 4 -Na dependência direta do Departamento de Administração:
- a)Serviços de Recursos Humanos;
- b)Divisão Jurídica;
- c)Divisão de Gestão Financeira;
- d)Serviços de Contratação Pública.
- 5 -As competências que, nomeadamente, cabem a cada uma das unidades orgânicas atrás identificadas são discriminadas no restante articulado, sem prejuízo do exercício, ou não, das demais competências que lhes forem sendo confiadas ou retiradas, respetivamente.