Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Estrutura orgânica flexível
A estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas:
Provedores
O cargo ou cargos de Provedor Municipal, cuja escolha será da competência do Presidente da Câmara, serão exercidos nos termos de regulamento municipal próprio.
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Promoção e de Incentivo ao Investimento
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento
Gabinete de Auditoria Interna
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinete de Associativismo
Gabinete da Juventude
Gabinete da Voluntariado
Gabinete de Polícia Municipal
Serviços de Proteção Civil
Serviços de Comunicação
Serviços de Educação
Serviços de Desporto
Serviços de Ação Social
Serviços de Saúde
Serviços de Modernização Administrativa
Divisão de Desenvolvimento Económico
Serviços de Qualidade
Divisão Administrativa
Divisão de Cultura
Serviços de Biblioteca, Arquivo e Património Cultural
Serviços de Animação Sociocultural
Divisão de Atividades Empresariais e Turismo
Divisão de Gestão Urbanística
Serviços de Ordenamento do Território
Divisão de Obras
Divisão de Ambiente
Serviços de Águas e Saneamento
Serviços de Mobilidade
Serviços de Energia
Serviços de Recursos Humanos
Divisão Jurídica
Divisão de Gestão Financeira
Serviços de Contratação Pública
Organigrama
O organigrama anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades orgânicas flexíveis do Município de Felgueiras.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
312262471