- a)Promover a imagem do município e dos órgãos municipais, bem como promover e publicitar as suas atividades;
- b)Assegurar e coordenar contactos com a comunicação social;
- c)Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para efeito pela Câmara Municipal;
- d)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela Câmara Municipal;
- e)Participar na salvaguarda da imagem de marca de Felgueiras integrada na estratégia global de comunicação do Município, colaborando na produção e organização de eventos, independentemente da unidade orgânica de origem/promoção;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 3.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 21/05/2019
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