- a)Assegurar os processos de contratação de empreitadas, bens e serviços em execução do plano anual de atividades;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos setores, o plano anual de aprovisionamentos, em consonância com as atividades comprometidas nas grandes opções do plano;
- c)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e proceder à sua negociação centralizada;
- d)Organizar os processos de adjudicação de empreitadas;
- e)Administrar a plataforma de compras eletrónica;
- f)Recolher e manter atualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;
- g)Proceder atempadamente à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal;
- h)Armazenar os bens adquiridos, assegurando a receção quantitativa e qualitativa;
- i)Assegurar a adequada gestão de stocks;
- j)Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- k)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- l)Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré - contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- m)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- n)Assegurar a gestão de contratos no âmbito da contratação pública;
- o)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- p)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- q)Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 36.º — Serviços de Contratação Pública
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019