- a)Coordenar a realização de estudos e planeamento de modo a apoiar a gestão na definição da política e linhas de estratégia de desenvolvimento do Município;
- b)Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do município, indutor do reforço da competitividade territorial;
- c)Apoiar o órgão executivo na definição da política para o Setor Empresarial Local do município e promover a respetiva implementação;
- d)Acompanhar a atividade do Setor Empresarial Local, articulando-a com a restante atividade municipal;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 5.º — Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019