O presente Regulamento procede à definição das condições, regras e período temporal do Programa Apoiar Freguesias - Regiões Autónomas, para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19 no ano de 2020, nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023