Aprova o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias - Regiões Autónomas, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19
Objeto
O presente Regulamento procede à definição das condições, regras e período temporal do Programa Apoiar Freguesias - Regiões Autónomas, para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19 no ano de 2020, nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Beneficiários
São elegíveis aos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento as freguesias portuguesas do território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Condições de acesso e despesas elegíveis
Natureza do apoio
Taxa de comparticipação
O montante do apoio corresponde à aplicação de uma taxa de comparticipação de 100 % das despesas elegíveis, exceto se o total apurado, incluindo no âmbito do Programa Apoiar Freguesias, ultrapassar a dotação global fixada, caso em que a taxa de comparticipação é ajustada em conformidade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão da concessão de apoios
Obrigações dos beneficiários
Com a assinatura do contrato, o beneficiário do apoio fica obrigado a:
Anulação e recuperação do apoio
Pagamento
O pagamento dos apoios concedidos aos respetivos beneficiários é efetuado pela DGAL, no prazo de 30 dias contínuos após a celebração do contrato, por transferência bancária operacionalizada para os efeitos do disposto no artigo 36.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Auditoria
As despesas apoiadas no âmbito do presente Regulamento encontram-se sujeitas às ações de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), nos termos legais.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Formulário de candidatura
(ver documento original)
316409275