- 1 -A DGAL procede à análise das candidaturas recebidas, elaborando relatório do procedimento, no qual formula proposta de decisão quanto à exclusão de candidaturas nos termos do n.º 5 do artigo 6.º, à verificação das condições de acesso e à elegibilidade das despesas apresentadas.
- 2 -No prazo de 20 dias contínuos após o previsto no n.º 1 do artigo 6.º, a DGAL promove a audiência dos interessados, por escrito, quanto à proposta de decisão referida no número anterior, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
- 3 -A DGAL remete ao membro do Governo responsável pela área governativa da administração local, no prazo de 10 dias após o prazo fixado para a audiência dos interessados, relatório do procedimento com o resultado da audiência realizada, acompanhado de tabela-síntese do montante global de despesas consideradas elegíveis por freguesia, e proposta final de decisão, procedendo ao ajustamento da taxa de comparticipação, por rateio, caso o valor total apurado, incluindo no âmbito do Programa Apoiar Freguesias, ultrapasse a dotação global fixada.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023