A dotação global para o presente apoio é de € 7 500 000 (sete milhões e quinhentos mil euros), e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental, nos termos da linha n.º 101 do anexo i da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025.
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 30/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2025