- 1 -A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário entre o dia 20 de maio e o dia 4 de junho, no portal do IFAP, I. P.
- 2 -O período referido no número anterior pode ser alargado pelo IFAP, I. P., em situações excecionais devidamente fundamentadas, devendo o novo prazo ser publicitado através de aviso.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025