- 1 -O apoio previsto no presente despacho está sujeito a controlos administrativos in loco, a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obrigatórios.
- 2 -Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal.
Artigo 9.º — Controlos
Vigente desde: 30/04/2025
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