- 1 -As listas de antiguidade correspondem ao ordenamento dos oficiais bombeiros, bombeiros voluntários e bombeiros especialistas por ordem decrescente de antiguidade em cada categoria.
- 2 -A inscrição nas listas de antiguidade em cada categoria corresponde:
- a)No ingresso, à data do provimento, por ordem decrescente de classificação no respetivo estágio de ingresso;
- b)Nas promoções, à data do provimento, por ordem decrescente na classificação final do concurso de promoção.
- 3 -Quando se verificar empate na classificação do estágio de ingresso ou do concurso de promoção é considerado mais antigo o que detiver, em primeiro lugar:
- a)Mais tempo de serviço na categoria anterior;
- b)Mais tempo de serviço na carreira;
- c)Mais tempo de serviço no corpo de bombeiros;
- d)Mais idade.
- 4 -O bombeiro transferido de outro corpo de bombeiros é inscrito na lista de antiguidade com a categoria, a antiguidade e o tempo de serviço que detinha no corpo de bombeiros de origem, aplicando-se em caso de empate o estipulado no número anterior.
Artigo 12.º — Listas de antiguidade
Vigente desde: 22/05/2019
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