- 1 -A promoção por concurso consiste no acesso, à vaga da categoria imediata, do candidato selecionado, nos termos do presente diploma, de entre os que satisfazem os requisitos gerais de admissibilidade, à data de abertura do concurso.
- 2 -A promoção na carreira de oficial bombeiro e nas categorias de bombeiro de 1.ª e de chefe da carreira de bombeiro fica ainda dependente da verificação das condições especiais previstas no artigo 18.º
Artigo 14.º — Promoção por concurso
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019