Incumbe ao corpo de bombeiros proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.
Artigo 23.º — Organização dos processos de promoção
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019