Regulamento das carreiras de oficial bombeiro, de bombeiro voluntário e bombeiro especialista
Objeto
É aprovado o regulamento que estabelece o desenvolvimento da carreira de oficial bombeiro em regime de voluntariado e das carreiras de bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros voluntários e mistos.
Norma revogatória
É revogado o Despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil n.º 9921/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
ANEXO
Regulamento das carreiras de oficial bombeiro, de bombeiro voluntário e bombeiro especialista
Objeto
O presente regulamento estabelece o desenvolvimento da carreira de oficial bombeiro em regime de voluntariado e das carreiras de bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros voluntários e mistos.
Funções
Função comando
Função chefia
Função estado-maior
A função estado-maior consiste na prestação de apoio e assessoria ao comandante ou chefe e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, diretivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a tomada de decisão, e a supervisão da sua execução.
Função execução
Tipos de carreiras
O exercício de funções dos elementos a que se refere o artigo 1.º desenvolve-se por categorias que integram, respetivamente, a carreira de oficial bombeiro, a carreira de bombeiro voluntário e a carreira de bombeiro especialista.
Princípios de desenvolvimento das carreiras
O desenvolvimento das carreiras dos elementos do quadro ativo orienta-se pelos seguintes princípios:
Direito de acesso na carreira
Os elementos da carreira de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, do quadro ativo, têm direito a aceder às categorias imediatas dentro da respetiva carreira, segundo as aptidões, competência profissional e tempo de serviço que possuam, de acordo com o regime de promoção e as vagas existentes nos respetivos quadros de pessoal.
Contagem do tempo de permanência na carreira e na categoria
Conta-se como tempo de permanência na carreira e na categoria o tempo de serviço na situação de atividade no quadro, a partir da data de ingresso na carreira e de acesso na categoria, respetivamente.
Tempo de serviço
Conta-se como tempo de serviço, o prestado na situação de atividade no quadro, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Listas de antiguidade
Promoção
A promoção consiste na mudança de categoria para a categoria seguinte da respetiva carreira e opera-se por concurso.
Promoção por concurso
Requisitos gerais de admissibilidade
Verificação dos requisitos gerais
Inexistência de avaliação
Condições especiais de promoção
A promoção na carreira de oficial bombeiro e nas categorias de bombeiro de 1.ª e de chefe da carreira de bombeiro depende ainda da frequência com aproveitamento da formação de acesso definida no regulamento dos cursos de formação, de ingresso e de acesso.
Exclusão da promoção
Os elementos do quadro ativo e os elementos do quadro de comando quando opositores a concurso podem ser excluídos da promoção, ficando numa das seguintes situações:
Demora na promoção
Preterição na promoção
A preterição na promoção consiste na exclusão do processo de promoção e tem lugar quando se verifique qualquer uma das circunstâncias seguintes:
Processo disciplinar ou criminal pendente
Os elementos de carreira de oficial bombeiro e de carreira de bombeiro voluntário, do quadro ativo, bem como os elementos do quadro de comando quando opositores a concurso com processo disciplinar ou criminal pendente podem ser promovidos se o comandante do corpo de bombeiros ou o comandante operacional distrital, no caso de ser o comandante do corpo de bombeiros o opositor a concurso, verificar e fundamentar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção.
Organização dos processos de promoção
Incumbe ao corpo de bombeiros proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.
Confidencialidade dos processos de promoção
Os processos de promoção são confidenciais, sem prejuízo do direito do interessado à consulta do respetivo processo individual, desde que a requeira.
Documento oficial de ingresso e promoção
Designação dos bombeiros
Os oficiais bombeiros e os bombeiros voluntários e os bombeiros especialistas são designados pelo número de identificação, categoria e nome.
Categorias
Desenvolvimento da carreira
Funções
Ingresso
Ingresso especial
Acesso
Categorias
Desenvolvimento da carreira
Funções
Ingresso
Acesso
O acesso em cada categoria da carreira de bombeiro voluntário faz-se por promoção, por concurso, mediante a existência de vacatura.
Categoria
Funções
Ingresso
Concurso
Abertura do concurso
Prazo de validade
Júri
Admissão a concurso e avaliação curricular
Candidatos admitidos
Os candidatos admitidos a concurso são convocados, entre 10 a 15 dias, contados a partir da data de afixação da relação de candidatos admitidos, para a realização da prova de conhecimentos.
Decisão final
Provimento
Dever de informação
Compete ao comandante do corpo de bombeiros informar, em tempo oportuno, a entidade detentora do corpo de bombeiros e a direção nacional de bombeiros da ANEPC, nomeadamente, dos seguintes procedimentos:
Readmissões
Direito subsidiário
As matérias não reguladas, expressamente, no presente diploma regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Norma transitória
Os concursos abertos ao abrigo da legislação anterior e que ainda estão em curso, mantêm-se válidos pelo prazo de 2 anos a contar da data da publicação da lista de classificação final ordenada.
312286764