- 1 -O acesso em cada categoria da carreira de oficial bombeiro faz-se por promoção por concurso, mediante a existência de vacatura.
- 2 -O acesso à categoria de oficial bombeiro pode ainda ser efetuado por integração, na condição de supranumerário, nos termos previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.
- 3 -A integração referida no número anterior é feita por despacho do diretor nacional de bombeiros.
Artigo 32.º — Acesso
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
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