- 1 -O ingresso na carreira de bombeiro voluntário é feito na categoria de bombeiro de 3.ª, de entre os estagiários aprovados em estágio.
- 2 -O ingresso na carreira de bombeiro não se encontra dependente do número de vagas fixadas nos quadros de pessoal, homologados.
- 3 -Os elementos integrantes da carreira de bombeiro especialista podem, no entanto, integrar a carreira de bombeiro voluntário desde que cumpram as regras estabelecidas para o ingresso nas referidas carreiras.
Artigo 36.º — Ingresso
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019