- 1 -Nos concursos de promoção às diversas categorias das carreiras de oficial de bombeiro e de bombeiro voluntário, terminada a prova de conhecimentos, o júri elabora, no prazo máximo de dez dias seguidos a decisão e atas relativas às classificações de avaliação curricular, de prova de conhecimentos, classificação final e procede à ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação obtida tendo em conta o estabelecido no n.º 6 do artigo 41.º
- 2 -A ata que contém a lista de classificação final ordenada dos candidatos, bem como as restantes atas do júri, são submetidas à homologação do comandante do corpo de bombeiros.
- 3 -A lista de classificação final ordenada dos candidatos, devidamente homologada, é notificada por escrito aos candidatos e afixada no corpo de bombeiros.
- 4 -Da lista de classificação final ordenada dos candidatos, cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias seguidos, para o comandante do corpo de bombeiros ou para o comandante operacional distrital, no caso de um dos elementos de comando ser opositor ao concurso.
- 5 -A decisão do recurso apresentado nos termos do número anterior deverá ocorrer no prazo de 10 dias seguidos.
- 6 -Nos concursos de acesso na carreira de oficial bombeiro e às categorias de bombeiro de 1.ª e de chefe na carreira de bombeiro, a relação nominal de candidatos ordenados na lista, correspondente às vagas a prover, é remetida à Direção Nacional de Bombeiros, para efeitos de inscrição na formação correspondente às condições especiais de promoção.
- 7 -Os candidatos que não obtenham aproveitamento na formação referida no número anterior são excluídos do processo de promoção nos termos do artigo 21.º e preteridos pelos candidatos que se seguem na lista de classificação final ordenada.
Artigo 47.º — Decisão final
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019