Os concursos abertos ao abrigo da legislação anterior e que ainda estão em curso, mantêm-se válidos pelo prazo de 2 anos a contar da data da publicação da lista de classificação final ordenada.
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Os concursos abertos ao abrigo da legislação anterior e que ainda estão em curso, mantêm-se válidos pelo prazo de 2 anos a contar da data da publicação da lista de classificação final ordenada.
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