- 1 -A função execução traduz-se na realização das atividades cometidas aos bombeiros do corpo de bombeiros, tendo em vista a proteção e socorro das populações, a segurança do património e a defesa do ambiente.
- 2 -Na função execução incluem-se as atividades que abrangem, designadamente, as áreas de formação profissional, instrução e treino, administrativa, logística, e apoio a outras de natureza científica, tecnológica e cultural.
- 3 -Integram-se, também, nesta função as atividades de docência e de investigação em organismos de ensino protocolados ou tutelados pela ANEPC.
Artigo 6.º — Função execução
Vigente desde: 22/05/2019
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