- 1 -Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes gozam de isenção de horário de trabalho, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante celebração de acordo escrito com a DGAV, desde que tal isenção seja admitida por lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente:
- a)Técnicos superiores;
- b)Coordenadores técnicos;
- 3 -Os trabalhadores com isenção de horário não estão dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Artigo 11.º — Isenção de horário
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019