Novo regulamento do horário de funcionamento, de atendimento e do horário de trabalho para vigorar na DGAV
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento e de atendimento
Duração do trabalho
Regimes de horários especiais
Por despacho do Diretor Geral e a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com regimes de flexibilidade mais amplos, nomeadamente:
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Outras modalidades de horários
A opção pela aplicação de outros horários de trabalho que não se encontrem previstos nos artigos anteriores depende de requerimento dirigido ao DiretorGeral e do cumprimento das disposições constantes da lei e do presente Regulamento.
Isenção de horário
Teletrabalho - Noção
Para efeitos deste Regime, considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da DGAV, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Formalidades
Trabalho por turnos
Regimes de turnos
Trabalho Suplementar
Assiduidade e pontualidade
Registo de assiduidade e pontualidade
Controlo de assiduidade e pontualidade
Tolerância
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete à DSGA enquanto entidade responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como o desrespeito pelo presente regulamento é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Diretor-Geral.
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva em que a DGAV seja parte, em matéria de assiduidade e de pontualidade que o torne incompatível com as novas disposições.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as normas da LTFP, respetiva regulamentação, do Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Norma Transitória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à da data da sua publicação.
312282779