- 1 -O período de funcionamento da DGAV decorre nos dias úteis entre as 08:00 h e as 20:00 h, com exceção dos serviços desconcentrados que partilham instalações com outros Organismos, cujo período de funcionamento não seja coincidente.
- 2 -No caso referido no número anterior o período de funcionamento será estabelecido casuisticamente.
- 3 -O período de atendimento ao público é o compreendido entre as 09:00 h e as 13:00 h e entre as 14:00 h e as 17:00 h.
- 4 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores, as atividades que, no âmbito do controlo oficial, devam ser realizadas fora das instalações da DGAV, designadamente em matadouros, lotas, portos, aeroportos ou outros estabelecimentos, as quais devem ser executadas no período de funcionamento daqueles.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019