- 1 -As referências feitas no presente Regulamento a sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade nos serviços onde não existam, apenas serão aplicáveis aquando da instalação dos novos sistemas de controlo.
- 2 -Até lá deverá ser utilizado um sistema de controlo manual.
Artigo 26.º — Norma Transitória
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019