Ao Serviço de Apoio à Gestão da Unidade e de Projetos compete:
- 1 -Realizar e apoiar a gestão administrativa e financeira de projetos ou de atividades de investigação científica contratada, em articulação com o Serviço de Apoio à Prestação de Serviço à Comunidade e de Comunicação de Ciência;
- 2 -Identificar e divulgar oportunidades de financiamento para a investigação;
- 3 -Apoiar os/as docentes e investigadores/as no estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais para atividades de investigação;
- 4 -Analisar e divulgar normas e procedimentos relacionados com a execução de financiamentos ligados à investigação;
- 5 -Apoiar os/as docentes e investigadores/as na preparação de candidaturas a projetos de investigação, em articulação com o Serviço de Apoio à Prestação de Serviços à Comunidade e de Comunicação de Ciência.
- 6 -Apoiar o processo de elaboração de contratos a celebrar no âmbito da investigação;
- 7 -Preparar os relatórios de execução financeira da unidade de I&D e dos projetos, e apoiar a preparação dos relatórios de progresso e finais da atividade científica dos projetos;
- 8 -Acompanhar as auditorias financeiras dos projetos;
- 9 -Apoiar os/as investigadores/as nas atividades administrativas inerentes à execução do projeto, de modo a garantir a sua execução integral e o cumprimento dos requisitos constantes da candidatura, de elegibilidade e legalidade da despesa;
- 10 -Apoiar o/a Investigador/a Responsável na realização de alterações ou adaptações aos projetos, quando necessárias, sejam estas decorrentes de desvios à execução ou de necessidades identificadas pelo/a Investigador/a Responsável;
- 11 -Assegurar a transmissão da informação relevante às Direções do CEDIS e da Faculdade, tendo em vista a captação de financiamento, a apresentação e a submissão de projetos de investigação, e colaborar ativamente na preparação de planos e relatórios de atividades setoriais ou globais;
- 12 -Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos a todo o serviço, incluindo o respetivo manual de procedimentos;
- 13 -Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.