- 1 -Podem ser nomeadas equipas multidisciplinares, para a concretização de projetos com duração limitada no tempo.
- 2 -As equipas podem ser coordenadas por um/a dirigente nomeado pelo/a Diretor/a, com equiparação ao cargo de dirigente intermédio de 2.º, 3.º ou 4.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.
Artigo 4.º — Equipas Multidisciplinares
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