O IPSantarém tem como responsabilidade a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, de forma a diminuir os fatores de risco e o aumento dos fatores de proteção, promovendo o bem-estar e diminuindo a probabilidade de verificação deste fenómeno, designadamente:
- a)Consulta regular ao(à)s trabalhadore(a)s e dirigentes do IPSantarém;
- b)Verificação da existência e operacionalidade de canais de denúncia, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes e participantes;
- c)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género e não discriminação, englobando, nomeadamente:
- i)Ações de sensibilização dirigidos aos cargos de direção e de gestão para a importância do seu papel no combate e prevenção do assédio moral;
- ii)Ações de capacitação sobre os mecanismos e ferramentas disponíveis para denunciar casos de assédio;
- iii)Ações de capacitação sobre as metodologias que potenciam um ambiente de trabalho propício à não discriminação, inclusivo e eficazes na prevenção de situações de assédio;
- d)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação sobre a prevenção do assédio;
- e)Proceder à divulgação do presente Código a todas as pessoas alvo da aplicação do mesmo;
- f)Publicação de um guia de boas práticas;
- g)Realização de debates, conferências e dinâmicas de grupo sobre assédio e igualdade de género e não discriminação;
- h)Criação de um domínio no sítio do IPSantarém na Internet dedicado à temática;
- i)No processo de admissão de trabalhadore(a)s, fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.